Desburocratize a emissão de NFC-e para Santa Catarina
PAF NFC-e (SC)
O estado de Santa Catarina optou por trabalhar em um modelo próprio para a emissão de nota fiscal eletrônica (NFC-e).
Nosso sistema está homologado como PAF (Programa Aplicativo Fiscal), e em 2024 fomos credenciados para a emissão de NFC-e em Santa Catarina.
O que é a NFC-e?
Sigla para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é um documento fiscal destinado às operações com o consumidor final. As Notas Fiscais de Venda ao Consumidor devem ser utilizadas em vendas presenciais ou em entregas a domicílio dos consumidores finais.
A mudança foi anunciada em outubro de 2020 e teve oito meses de transição, isto é, as empresas tiveram até 30 de junho do ano de 2021 para utilizar o antigo sistema de emissão de notas, o ECF, e se adaptarem ao sistema atual.
Vantagens de usar a NFC-e em Santa Catarina
Os benefícios da NFC-e para os comerciantes de Santa Catarina são inúmeros. Alguns deles são:
A impressão do documento fiscal pode ser feita em uma impressora comum, não sendo mais obrigatório o uso de uma impressora fiscal;
A emissão da NFC-e pode ser feita automaticamente;
Não é necessário homologar hardware e software, o que reduz custos e agiliza a implantação do sistema;
Como os documentos emitidos são enviados à SEFAZ em tempo real, os custos com compra de papel e armazenamento de documentos também cai;
As NFC-e podem ser consultadas direto no portal da SEFAZ e os clientes podem receber as informações que desejarem via e-mail ou SMS;
É possível instalar novos terminais de venda sem ter que pedir autorização ao Fisco;
Transações via NFC-e são consideradas mais seguras.
Vantagens para contadores
É claro que para a galera da Contabilidade, a emissão da NFC-e também é muito vantajosa. O principal benefício é a comodidade na hora de fazer o download dos dados do cliente.
Isso porque o antigo sistema, formado pelas Impressoras Fiscais, era passível a problemas com equipamentos e, por consequência, os dados fiscais do contribuinte eram todos perdidos em caso de falhas.
Com a NFC-e em vigor, a pessoa contadora pode fazer a importação de dados para o sistema contábil de forma automatizada, o que, sem dúvida, acarreta agilidade nos processos do cotidiano.
Credenciamento NFC-e em Santa Catarina
O credenciamento deve ser feito sempre diretamente na Sefaz/SC.
Primeiramente, você pode nos contatar e solicitar maiores detalhes sobre essa transição, que lhe auxiliaremos em todos os processos descritos abaixo, porém são ações que a empresa que está aderindo à NFC-e precisa cadastrar-se juntamente ao governo do estado de Santa Catarina, envolvendo certificado digital.
Para entender como cada perfil de contribuinte pode fazer o credenciamento, é preciso ver um a um a fim de seguir corretamente as regras do Fisco.
Vejamos a seguir as diferenças que existem entre os emissores atuais, os novos contribuintes e os desenvolvedores de software.
Emissores atuais
Para aqueles que já emitem PAF-ECF, existem duas formas de se credenciar.
A primeira é adequar o PAF-ECF e usá-lo para a emissão da NFC-e. Assim, você pode continuar emitindo ECF em situações onde não conseguir emitir a NFC-e. Um exemplo disso é a ausência de conexão de internet, já que no modelo PAF-ECF com NFC-e não é permitida a NFC-e em modo offline.
Outra alternativa para contribuintes já emissores de PAF-ECF e também novos emissores, é utilizar o PAF-NFCe, pois ele permite a emissão de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica em modo online e offline.
Lembrando que é importante se atentar a duas regras:
Para os contribuintes optantes do PAF-ECF adequado com NFC-e, é necessário solicitar junto ao Fisco o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 706, a fim de informar como será a impressão do Cupom Fiscal. Assim como dizer se será de forma direta no ECF ou através de servidor de impressão.
Verifique se você possui acesso ao SAT usando seu certificado digital, se não, leia abaixo o item 3.
Acessar o SAT com seu certificado digital
Esse cadastro é regra para organização das NFC-es emitidas, caso não entre e solicite cadastro, priorize o item 3 abaixo;
Já para os optantes do PAF-NFC-e, deve ser feita a solicitação do Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e o envio do Termo de Compromisso do Contribuinte para o e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.
Novos contribuintes
Para novos contribuintes não cadastrados no Fisco de Santa Catarina, a primeira etapa é justamente fazer o cadastramento junto à Sefaz do estado. No ato do cadastro, o contribuinte deve escolher o modelo de emissão da NFC-e por meio do PAF-NFC-e.
Com o cadastro feito, a etapa seguinte é cumprir as regras citadas no tópico anterior, conforme o contexto de cada emissor, seja optante do PAF-ECF adequado com NFC-e ou do PAF-NFC-e.
Lembrando também de fazer a solicitação do Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e enviar Termo de Compromisso do Contribuinte para o e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.
Ampliando os pontos para os cadastros:
Cadastro no DTEC
A pessoa lojista deve se cadastrar no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC). O DTEC faz parte do Sistema de Autorização Tributária (SAT) e faz a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e jurídicas que usam os serviços da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).
Ao finalizar o cadastro, o comerciante assina um termo e é criada uma Caixa Postal Eletrônica (CPE), a forma que a SEF/SC vai utilizar para o envio de informações e comunicados. O acesso à CPE pode ser feito por meio do Certificado Digital da PF ou da PJ.
Solicite o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD)
O estado de Santa Catarina exige que os contribuintes façam um credenciamento voluntário, que é realizado pelo Tratamento Tributário Diferenciado no Sistema de Administração Tributária (SAT). Esse recurso está disponível no site da Secretaria da Fazenda do estado de Santa Catarina.
O sistema vai verificar se o contribuinte realizou o seu cadastro no DTEC e se existem pendências fiscais no pedido ou concessão do TTD. O cadastro é gratuito, mas dependem das condições supracitadas para ser efetivado.
Ao acessar a aplicação de solicitação de TTD, é necessário digitar a Inscrição Estadual da sua empresa e o CNPJ, além de outras informações básicas como nome da instituição/razão social, e-mail e telefone.
Além disso, é imprescindível selecionar a opção:
707 (Emissão de NFC-e com contingência no Programa Aplicativo Fiscal).
Auxiliaremos você a utilizar a PAF/NFC-e, escolha TTD 707.
Próximos passos
Depois do cadastro do TTD, a SEF/SC envia as informações referentes ao seu negócio à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.
Isso acontece porque é a SEFAZ gaúcha que faz a autorização de NF-e e NFC-e para vários estados do país. O cadastro é realizado automaticamente na manhã seguinte à solicitação.
Código CSC
O Código de Segurança do Contribuinte, sigla para CSC, é um código alfanumérico de conhecimento apenas da SEF/SC e do próprio contribuinte.
Este código é o responsável por atestar que a NFC-e realmente foi emitida pelo comerciante e cada empresa terá direito a um código para uso no ambiente de homologação (ambiente de testes) e outro no ambiente de produção (“ambiente real” da NFC-e).
Vale destacar que a geração do CSC só será disponível a empresas que possuam inscrição estadual em Santa Catarina e que tenham solicitado o TTD para o uso da NFC-e.
Para fazer a solicitação do CSC, o contribuinte deve ter um certificado digital. A solicitação pode ser feita aqui.
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